Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é um conjunto de práticas desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, responsáveis pela segurança dos empregados contra riscos ambientais.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, como: vírus, gases, ruídos, ultrassom, entre outros. Nesses casos, também é válido e devem ser considerados outros dois fatores: a intensidade e o tempo de exposição do trabalhador. Independente do tamanho, segmento e número de funcionários que a empresa tenha, é obrigatório que a implementação deste programa seja feita. Quando há o não cumprimento das normas, a empresa tem grandes chances de ser multada e até interditada.
É válido lembrar que o PPRA deve sempre estar ligado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). O setor de Segurança e Medicina que é o responsável pela elaboração e implementação deste programa nas empresas. Eles criam estratégias, colocam em prática e monitoram o comprometimento da saúde dos trabalhadores em relação às atividades exercidas no dia a dia.
Quer um exemplo prático e que normalmente passa despercebido e até mesmo desconhecido? A contratação do porteiro de um condomínio em regime CLT, também já passa a ser obrigatório a implementação do programa! A responsabilidade da implementação é total e exclusiva do empregador, mas a mesma também deve receber apoio dos trabalhadores. Portanto, se a sua empresa não está em dia, ainda há tempo de normalizar os programas e se enquadrar nas leis e regulamentações.
Para o trabalhador, além de promover a qualidade de vida também é uma segurança diária durante a sua jornada de trabalho. Evitando acidentes no trabalho e doenças ocupacionais. Já do ponto de vista empresarial vai além disso:
- Evita a quantidade de afastamentos por acidentes de trabalho;
- Ao evitar acidentes, a empresa resguarda-se também que os trabalhadores sejam assegurados por lei ao direito de não serem dispensados;
- Evita o pagamento de multas devido ao descumprimento dos itens;
- Evita possíveis processos trabalhistas;
Após a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os passos básicos que o programa precisa ter: planejar, agir, registrar e avaliar o que foi feito, para adequações que forem necessárias ao longo do tempo. A parceria da comissão na realização e implementação do PPRA é de extrema importância, já que é a principal maneira de obter feedbacks sobre o desenvolvimento do programa dentro da empresa.
Quanto mais a empresa investe no cuidado e segurança de seus funcionários, mais bem vista ela é, e além disso garante um ambiente confortável e produtivo para todos. Por todos estes motivos, várias empresas desde microempreendedores até empresas maiores optam por terceirizar a elaboração do PPRA.
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